Tema
Agenda
A agenda tem quatro separadores, e são quatro por razões distintas — não porque o modelo tenha crescido sem plano.
Prazos
Um prazo é processual: perdê-lo perde um direito. Por isso tem uma regra de contagem (dias úteis ou de calendário — a mesma quantidade de dias dá datas diferentes, e é a data que conta), uma referência à norma que o origina, e um alerta configurável em dias de antecedência.
Um prazo pertence sempre a um caso. Não existe prazo solto.
Um prazo tem sempre um responsável — é obrigatório no formulário, pela mesma razão por que o desligamento de alguém exige sucessor: um prazo sem responsável é a forma mais silenciosa de o perder.
Cumprir um prazo é um ato próprio, distinto de o editar: passa o estado a cumprido, fixa a data em que isso aconteceu e para os avisos.
Audiências
Uma audiência é marcada pelo tribunal — não se escolhe a data como se escolhe a de uma reunião. Pertence sempre a um caso. O formulário pede o tribunal (do catálogo cadastrado em Configuração do escritório), o tipo — preliminar, julgamento, leitura de sentença, recurso ou outra — e quem vai.
Tarefas
Uma tarefa é trabalho interno. É a única das quatro que pode não pertencer a nenhum caso — corrigir um modelo de contrato, preparar um documento interno. Tem prioridade e, opcionalmente, uma data e um responsável.
Diligências
Um compromisso com hora de início e de fim — uma reunião, uma consulta, uma diligência em sentido estrito. Pode ou não pertencer a um caso.
Por fazer e Arquivo
A agenda abre no que falta fazer — é para isso que se abre uma agenda de manhã. O que já está resolvido não desaparece: passa para Arquivo, o segundo botão ao lado dos separadores, e continua a poder ser consultado. É o que responde a «o que fizemos na semana passada», e uma audiência que se realizou não é uma audiência que nunca existiu.
O que conta como resolvido não é o mesmo nas quatro, porque as quatro não falham da mesma maneira:
| Separador | Fica em «Por fazer» | Passa a «Arquivo» |
|---|---|---|
| Prazos | pendentes e perdidos | cumpridos, prorrogados, cancelados |
| Audiências | marcadas | realizadas, adiadas, canceladas |
| Tarefas | por fazer e em curso | concluídas, canceladas |
| Diligências | ainda por acontecer | com a hora já passada |
Duas linhas desta tabela merecem explicação:
Um prazo perdido continua em «Por fazer». Perder um prazo não fecha trabalho — abre-o: há que justificar, requerer, eventualmente recorrer. Arquivá-lo junto com os cumpridos tirava-o da vista exactamente no momento em que passa a ser a coisa mais urgente do escritório.
Uma audiência adiada vai para o arquivo. Aquela sessão não se realiza mais; a nova data é uma marcação nova. Mantê-la em «Por fazer» punha a agenda a pedir presença numa data que o tribunal já desmarcou.
As diligências não têm estado nenhum: resolvem-se pelo relógio. Não há nada para marcar como feito — seria trabalho que ninguém faz, ao fim do qual a agenda mostra reuniões de há três meses.
Porque não é um único "evento"
Um evento genérico que servisse os quatro perderia exatamente o que os distingue: um prazo é a única coisa na agenda que faz perder um caso se não for cumprido a tempo; uma audiência tem hora marcada por outra entidade; uma tarefa pode não ter caso nenhum.
Cada linha na agenda mostra quantos dias faltam, com destaque crescente à medida que a data se aproxima ou já passou.