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Agenda ​

A agenda tem quatro separadores, e são quatro por razões distintas — não porque o modelo tenha crescido sem plano.

Prazos ​

Um prazo é processual: perdê-lo perde um direito. Por isso tem uma regra de contagem (dias úteis ou de calendário — a mesma quantidade de dias dá datas diferentes, e é a data que conta), uma referência à norma que o origina, e um alerta configurável em dias de antecedência.

Um prazo pertence sempre a um caso. Não existe prazo solto.

Um prazo tem sempre um responsável — é obrigatório no formulário, pela mesma razão por que o desligamento de alguém exige sucessor: um prazo sem responsável é a forma mais silenciosa de o perder.

Cumprir um prazo é um ato próprio, distinto de o editar: passa o estado a cumprido, fixa a data em que isso aconteceu e para os avisos.

Audiências ​

Uma audiência é marcada pelo tribunal — não se escolhe a data como se escolhe a de uma reunião. Pertence sempre a um caso. O formulário pede o tribunal (do catálogo cadastrado em Configuração do escritório), o tipo — preliminar, julgamento, leitura de sentença, recurso ou outra — e quem vai.

Tarefas ​

Uma tarefa é trabalho interno. É a única das quatro que pode não pertencer a nenhum caso — corrigir um modelo de contrato, preparar um documento interno. Tem prioridade e, opcionalmente, uma data e um responsável.

Diligências ​

Um compromisso com hora de início e de fim — uma reunião, uma consulta, uma diligência em sentido estrito. Pode ou não pertencer a um caso.

Por fazer e Arquivo ​

A agenda abre no que falta fazer — é para isso que se abre uma agenda de manhã. O que já está resolvido não desaparece: passa para Arquivo, o segundo botão ao lado dos separadores, e continua a poder ser consultado. É o que responde a «o que fizemos na semana passada», e uma audiência que se realizou não é uma audiência que nunca existiu.

O que conta como resolvido não é o mesmo nas quatro, porque as quatro não falham da mesma maneira:

SeparadorFica em «Por fazer»Passa a «Arquivo»
Prazospendentes e perdidoscumpridos, prorrogados, cancelados
Audiênciasmarcadasrealizadas, adiadas, canceladas
Tarefaspor fazer e em cursoconcluídas, canceladas
Diligênciasainda por acontecercom a hora já passada

Duas linhas desta tabela merecem explicação:

Um prazo perdido continua em «Por fazer». Perder um prazo não fecha trabalho — abre-o: há que justificar, requerer, eventualmente recorrer. Arquivá-lo junto com os cumpridos tirava-o da vista exactamente no momento em que passa a ser a coisa mais urgente do escritório.

Uma audiência adiada vai para o arquivo. Aquela sessão não se realiza mais; a nova data é uma marcação nova. Mantê-la em «Por fazer» punha a agenda a pedir presença numa data que o tribunal já desmarcou.

As diligências não têm estado nenhum: resolvem-se pelo relógio. Não há nada para marcar como feito — seria trabalho que ninguém faz, ao fim do qual a agenda mostra reuniões de há três meses.

Porque não é um único "evento" ​

Um evento genérico que servisse os quatro perderia exatamente o que os distingue: um prazo é a única coisa na agenda que faz perder um caso se não for cumprido a tempo; uma audiência tem hora marcada por outra entidade; uma tarefa pode não ter caso nenhum.

Cada linha na agenda mostra quantos dias faltam, com destaque crescente à medida que a data se aproxima ou já passou.

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