Tema
Papéis e permissões
Um escritório tem nove papéis. Uma pessoa pode ter mais do que um. O menu de cada pessoa mostra só as entradas para as quais tem permissão — Painel, Casos e Agenda ficam sempre à vista de quem tem acesso a elas; Pessoas e Escritório ficam agrupados, porque se usam menos vezes por semana.
| Papel | Quem é | Acesso |
|---|---|---|
| Sócio | Responde pelo escritório perante a Ordem. | Tudo — casos, contactos, clientes, tarefas, prazos, documentos, faturas, pagamentos, despesas, horas, catálogo, pessoas, equipas, configuração, verificação de conflitos, notas. É o único papel que alcança conteúdo privado de outra pessoa — ver a nota de supervisão abaixo. |
| Advogado sénior | Coordena equipa e casos de terceiros, sem ser sócio. | O mesmo trabalho jurídico do advogado, mais a gestão de equipas. Não alcança conteúdo privado de outra pessoa — essa capacidade fica só com o sócio. |
| Advogado | Exerce advocacia. | Casos, contactos, clientes, tarefas, prazos e documentos atribuídos ou não confidenciais; lança horas e despesas; corre e consulta verificações de conflito, mas não as dispensa — dispensar um conflito é decisão de sócio. |
| Associado | Como o advogado, com uma responsabilidade a menos. | O mesmo que o advogado, exceto encerrar ou apagar um caso. |
| Estagiário | Em formação. | Lê casos e documentos; gere as suas tarefas; lança horas; escreve na sua área pessoal. |
| Paralegal | Suporte processual. | Lê casos; gere contactos, documentos, prazos e tarefas; consulta verificações de conflito. |
| Financeiro | Fatura e cobra. | Faturas, pagamentos, despesas, leitura de horas; lê casos e clientes para poder faturar — nunca os documentos, porque o processo é privilegiado e a fatura não. |
| Administrativo | Administra o escritório; não exerce advocacia. | Pessoas, equipas, configuração e catálogo. Lê contactos e a sua própria área pessoal; não tem acesso aos casos nem à faturação. |
| Cliente | Usa o portal, não a aplicação de gestão. | Só os seus próprios processos, documentos partilhados e faturas — ver Portal do cliente. |
Ler o catálogo não é administrar o escritório
Todos os papéis do escritório leem o catálogo de tipos de caso, áreas de prática e tribunais — os oito, incluindo o financeiro e o administrativo. Só o cliente do portal não o lê.
A razão é prática: sem tipo de caso não se abre um caso, sem tribunal não se marca uma audiência. Criar, alterar e retirar de uso ficam com o sócio e o administrativo — ver Configuração do escritório.
As delegações são a excepção: essas ficam com quem administra, porque são a estrutura do escritório e não o vocabulário do trabalho.
Permissão geral e acesso ao registo
Uma permissão responde a "este papel pode, em geral, fazer isto?". Ter matter:read não abre automaticamente qualquer caso: um caso confidencial só é lido por quem está atribuído a ele, mesmo por quem tem essa permissão geral. O mesmo vale para as notas da área pessoal — ver A minha área para o que isto significa na prática, incluindo a supervisão do sócio.
Criar e gerir funcionários
Em Escritório → Funcionários. Só o sócio e o administrativo lá chegam: são os únicos com permissão de gestão de pessoas.
Convidar
Escreva o email, escolha os papéis — pode dar mais do que um, e as permissões somam-se — e, se quiser, as equipas de prática em que a pessoa entra. O convite segue por email com um link válido 14 dias, que serve uma vez só.
A pessoa tem de existir primeiro?
Não. É essa a razão de haver convite em vez de um botão «criar utilizador». Escreva o email de alguém que ainda não tem conta nenhuma: a conta nasce no momento em que essa pessoa aceitar o convite e escolher a sua palavra-passe.
Não há outra forma de criar um funcionário, e é deliberado. A alternativa — alguém do escritório criar a conta e ditar a palavra-passe — daria ao escritório uma senha que não é dele, numa aplicação onde as pessoas assinam peças processuais.
Que palavra-passe é que a pessoa usa?
Depende de ela já ter conta neste escritório, e o sistema trata os dois casos sem lhe perguntar nada:
| Situação | O que acontece |
|---|---|
| Não tem conta (o caso normal) | O link leva-a a um ecrã onde escolhe a palavra-passe dela. Mínimo de 12 caracteres. Ninguém no escritório a conhece — nem o sócio. |
| Já tem conta aqui — era cliente do portal, ou já cá trabalhou | Não escolhe nada. Confirma o convite, ganha os papéis novos, e entra com a palavra-passe que já usava. Ela não muda. |
O segundo caso é comum e não é um erro: um cliente do portal que passa a colaborar com o escritório é a mesma pessoa, com a mesma conta. Criar-lhe uma segunda seria partir o histórico em duas.
O que o sistema recusa é convidar quem já é funcionário — isso não é um convite, é uma mudança de papéis.
Se esquecer a palavra-passe, o caminho é o de sempre — recuperação de conta — e nunca um convite novo. Um convite não redefine palavras-passe.
Se o email não chegar
O convite fica criado à mesma e o link aparece no ecrã para o entregar à mão. O aviso diz qual dos casos aconteceu, porque não são o mesmo:
- «Convite enviado» — seguiu para o servidor de correio.
- «Este servidor não envia email» — a instalação não tem correio configurado e a mensagem ficou no registo do servidor. Ninguém a vai receber; use o link.
- «O email não saiu» — o servidor de correio recusou a mensagem.
O link não volta a aparecer depois de fechar o ecrã. Para obter outro, cancele o convite e crie um novo.
Mudar papéis
Na linha de cada pessoa, mudar papéis. A alteração tem efeito no pedido seguinte.
Duas coisas que o sistema recusa, e porquê:
- Não pode alterar os seus próprios papéis. Retirar-se o acesso de gestão por engano deixaria sem forma de o repor. Peça a outra pessoa com acesso de gestão.
- O escritório não pode ficar sem sócio. É quem responde perante a Ordem e o único papel que alcança conteúdo privado. Dê o papel a outra pessoa primeiro.
Suspender o acesso
Na linha de cada pessoa, suspender acesso. Escreva o motivo — fica no histórico e é o que responde à pergunta daqui a seis meses — e, se quiser, uma data de fim. Sem data, a suspensão dura até alguém a levantar; com data, o acesso volta sozinho.
Suspender não é desligar. Os papéis ficam intactos e o trabalho fica onde está. Quem volta, volta ao que era — não há nada para repor.
A pessoa suspensa continua a poder entrar e vê um ecrã com a razão e até quando. Não alcança mais nada.
As mesmas duas recusas dos papéis: não pode suspender-se a si próprio, e o escritório não pode ficar sem sócio em exercício — um sócio suspenso mantém o papel mas não abre um único ecrã, e por isso não conta.
Sair do escritório
O desligamento não se faz aqui — está em Escritório → Substituições e saídas, porque exige um sucessor para o trabalho pendente. Ver Substituições e saídas.