Tema
Perguntas frequentes
Porque não consigo abrir um caso?
O seletor de tipo de caso está vazio. Sem pelo menos um tipo de caso cadastrado em Configuração do escritório, a abertura não avança. Peça a um sócio ou a um administrativo para criar um.
Porque não vejo tribunais para escolher numa audiência?
Pela mesma razão: o catálogo de tribunais ainda não tem nenhum. Cadastre-o em Configuração do escritório.
Posso editar um tipo de caso, uma área de prática ou um tribunal?
Não pela aplicação. Estes cadastros só têm ecrã de criação e de remoção (retirar de uso) — renomear muda o que está escrito em processos já entregues, e por isso faz-se pela API, com intenção. Ver Configuração do escritório.
Porque desapareceu um caso da minha lista?
Provavelmente é confidencial ou tem visibilidade restrita, e não está atribuído a si. Ter permissão geral para ler casos não abre um caso confidencial a quem não está atribuído — ver Abrir e gerir um caso.
Como transfiro um caso para outro colega?
No detalhe do caso, na secção Responsável. É preciso indicar um motivo. O advogado anterior mantém o acesso ao caso depois da transferência. Ver Abrir e gerir um caso.
Porque não consigo dissolver uma equipa?
Porque ainda tem membros. Notas e casos marcados como visíveis para essa equipa apontam para ela, e dissolvê-la tornaria esse conteúdo invisível. Retire os membros primeiro — ver Equipas.
Como sei se um sócio viu uma nota privada minha?
O ecrã diz isso por extenso, e o acesso fica registado na auditoria no momento em que a nota é carregada. Ver A minha área.
Posso carregar documentos pela aplicação?
Ainda não há ecrã para isso. Ver Limitações conhecidas.
Em que formatos posso exportar os relatórios?
CSV, TSV, JSON e NDJSON. Os valores saem em unidades e as horas em decimal — ver Relatórios.
O que acontece quando alguém sai do escritório?
O desligamento pede um sucessor obrigatório e passa-lhe todo o trabalho pendente de uma vez: casos, tarefas, prazos, partilhas e equipas. O que a pessoa escreveu mantém o seu nome como autora. Ver Substituições e saídas.
Tenho de criar a conta de um colega antes de o convidar?
Não. Escreva o email de quem ainda não tem conta nenhuma em Escritório → Funcionários → Convidar: a conta nasce quando essa pessoa aceitar o convite. É a única forma de criar um funcionário, e é deliberado — ver Criar e gerir funcionários.
Que palavra-passe dou ao colega que convidei?
Nenhuma, e não há nenhuma para dar: o escritório nunca conhece a palavra-passe de ninguém. Quem recebe o convite escolhe a sua no link.
A exceção é quem já tinha conta aqui — foi cliente do portal, ou já cá trabalhou. Nesse caso não escolhe nada: confirma o convite e entra com a que já usava. O ecrã do convite avisa-o quando é esse o caso.
Convidei alguém e o email não chegou. E agora?
O convite fica criado à mesma, e o link aparece no ecrã — entregue-o à mão. Leia o aviso com atenção: «este servidor não envia email» quer dizer que a instalação não tem correio configurado e que a mensagem nunca vai chegar, enquanto «o email não saiu» quer dizer que o servidor de correio a recusou.